quinta-feira, 16 de abril de 2009

Marcha da Maconha em Debate



Marcha da Maconha em Debate
Quinta 23 de Abril no Circo Voador, a partir das 16h

A Marcha da Maconha acontece em mais de 200 cidades no mundo, sendo 13 no Brasil nos dias 2, 3 e 9 de Maio. No Rio de Janeiro, aonde a marcha está marcada para o dia 9 de Maio com concentração no Posto 9 da praia de Ipanema. Diferente do ano passado quando a Marcha foi reprimida em quase todo pais, neste ano a justiça já legitimou nossa manifestação no Rio.
Comemorando essa decisão e dispostos a manter o assunto em discussão, o coletivo Marcha da Maconha Rio de Janeiro está promovendo o evento “Marcha da Maconha em Debate” no Circo Voador dia 23 de Abril. Trata-se de um evento cultural gratuito que inclui oficinas criativas, exibição de videos, ensaio da Orquestra Vegetal (banda que acompanhará a Marcha em Ipanema) além do debate interativo com transmissão para a Internet.
Estará em debate os caminhos para a legalização da maconha, discutindo experiências de outros países, o cultivo da cannabis para uso próprio, além de suas aplicações industriais e medicinais.

Estão confirmados para o debate os seguintes convidados:

Marcelo Yuka, músico e ativista.
Orlando Zacone, delegado da polícia civil e autor do livro “Acionistas do nada”
Rodrigo Pinto, Jornalista blog “Sobredrogas” do Jornal o Globo
Sérgio Vidal, Cientista Social e representante da UNE no CONAD
Renato Cinco, Cientista Social e membro do coletivo Marcha da Maconha RJ

Programação e Serviço:

16 às 17h - DJs e VJ
17 às 18h - Exibição Filme (Waiting to Inhale)
17 às 19h30 - Oficina Criativa (confecção de faixas e alegorias)
19h30 às 20h – Exibição do documentário sobre a proibição da Marcha de 2008
20h às 22h - Debate
22h às 24h - Ensaio Aberto da “Orquestra Vegetal” (versões herbifumas de marchinhas de carnaval)


Marcha da Maconha em Debate
Quinta 23 de Abril a partir das 16h
Rua dos Arcos S/N – Lapa
Entrada Franca!

Part Especial: Orquestra Vegetal
Djs Marcelo Yuka, Dani Roots, Matias Maxx, Juca e Café com Leite
Debate com Marcelo Yuka, Orlando Zacone, Rodrigo Pinto e Renato Cinco

marchadamaconha.org


5 comentários:

  1. Drogas, Flagelo Apocalíptico!
    Estamos no 3º milênio, as portas da era de aquário, a era da regeneração, e o homem caminha ainda às escuras, esbarrando nas pedras dos vícios degradantes numa corrida louca para a satisfação do seu ego, não vendo o abismo que se aproxima.
    A espiritualidade vem nos quatro cantos da terra, anunciando que os tempos são chegados, o que significa que vivemos o momento apocalíptico e as drogas são sem dúvida um dos flagelos da humanidade, o da miséria humana.
    As drogas entorpecem o espírito, destroem a razão e empurram a criatura para o abuso de todos os seus sentidos, aniquilando a dignidade e ainda abastecendo charcos umbralinos depurativos com milhares de seres em estado indescritível de degeneração.
    Enquanto o homem viver para si, estará de cabeça baixa e curvado, lembrando o selvagem das cavernas movido pelos instintivos, só que com uma grande diferença:
    O selvagem matava para viver.
    O pseudocivilizado, mata para se matar,
    rouba para se roubar,
    destrói para se destruir.
    O homem não tem mais o direito de plantar qualquer coisa, está chegando a hora da colheita e só os que escolherem boas sementes herdarão a terra. Ainda há tempo, vamos deixar as sementes podres de lado, se o homem lembrar que é SAPIENS, levantará a cabeça e verá o sol pronto para lhe dar a luz. Luzes que podem ser encontradas em sóis como Jesus, Khrisna, Buda, Lao-tsé, Confúsio, Zoroastro, Kardec, Chico Xavier...
    Marcos Veda

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  2. Colocando de lado qualquer radicalismo pseudo-religioso / intelectualoide, 'drogas' por si só...seja para finalidade terapeutica ou simples vício, sever para abastecer um mercado como qualquer outro - QUEM FABRICA GANHA MUITO - QUEM VENDE GANHA POUCO E QUEM CONSOME, GANHA NADA. -


    Senhores, caso seja legalizada...eu gostaria de saber se também os defensores da cocaína vão defender o cultivo para consumo próprio da papoula ou até os viciados em anfetaminas, O PLANTIO DE MA HUANG (erva chinesa de onde é extraído o princípio ativo para a um tipo de anfetamina chamada efedrina... bem antiga, a 5 mil anos conhecida dos chineses)....... pois bem, isso legitima também outros movimentos...


    Claro que existem pontos de vista diferentes e tem que ser respeitados (para o nosso próprio bem e cultivo da DEMOcracia) porém, respeitar o ponto de vista não quer dizer obviamente que o mesmo deva ser empregado em larga escala e tão pouco que este ponto de vista, SEJA UMA BOA IDÉIA...

    E na minha opinião, é esse o caso AQUI!

    Os países de 'primeiro mundo' legalizaram o consumo etc por que POSSUEM POVOS DE PRIMEIRO MUNDO, INFRA-ESTRUTURA DE PRIMEIRO MUNDO, MÉDICOS DE PRIMEIRO MUNDO, INDÚSTRIA DE PRIMEIRO MUNDO, EDUCAÇÃO DE PRIMEIRO MUNDO...

    Vem cá....

    qual dos itens que citei nós temos que possamos dizer "de primeiro mundo mesmo?"

    Única coisa que nós temos 'de primeiro mundo' é o armamento que infelizmente não está com a polícia e sim, com traficantes (de maconha de cocaína de etc..ou voce acha que o traficante é santo de só vender maconha e maconha 'pura'?)

    Hoje em dia o que MENOS EXISTE NA MACONHA É POR INCRÍVEL QUE PAREÇA..... MACONHA!

    Então, legitimar (autorizar)o consumo de bosta de cavalo paraguaio com éter e um monte de outras coisas que não temos controle e CLARO NAO PODEMOS SER HIPOCRITAS, NÃO VAMOS TER CONTROLE TAO CEDO ANTES QUE ALGUÉM MORRA PREJUDICADO.. é um autentico TIRO NO PÉ.

    Antes de 'legalizar' o consumo de qualquer substancia psicotrópica, temos que educar e elevar a cultura das pessoas, preparar todos os setores pra isso.

    Acho que a galera envolvida quer mais a legalização para 'consumir em paz sem levar dura' do que o fortalecimento da educação geral do povo e a evolução de nossa industria e sociedade.

    É algo como "legalizou to na boa...dane-se o resto, nao luto por mais nada".

    É o que me parece, por que se fosse o contrário, O FOCO SERIA A EDUCAÇÃO MORAAL, ÉTICA E PROFISSIONAL DO POVO E NÃO O FOCO EM UMA 'PLANTA' OU IDEOLOGIA QUE COMETEU SUICÍDIO.

    A ideologia da maconha, cometeu suicídio traída pelo próprio mercado.

    O que menos existe na maconha hoje em dia é.... maconha, torno a dizer.

    Assim como o que menos existe no 'consumidor de maconha' é..... consumidor de maconha.

    QUEM CONSOME SOMENTE MACONHA? SÃO POUCAS AS PESSOAS.

    Nunca utilizei maconha e nenhuma outra droga ilícita, nao por moralismo mas por que absolutamente não adianta minha vida EM NADA.

    SERVE SOMENTE PARA MAIS UMA FORMA DE TIRAR RENDA DE MIM (E SIM, ISSO É REAL...OU MACONHA BOA É BARATA?)

    Temos que pensar que muitos psicotropicos hoje em dia, tarjas pretas vendidas em farmácias legalmente sao tao ou mais nocivos que a maconha...

    MAS QUANTOS CIENTISTAS E PESQUISADORES TEMOS MESMO ASSEGURANDO ISSO?

    O PESSOAL QUE DEFENDE A LEGALIZAÇÃO DEVIA SE FORMAR MÉDICO, PSIQUIATRA, PSICOLOGO ETC E VER TODOS OS LADOS DA MOEDA.

    DEVIAM SER POLÍCIA, POVO ETC.

    Legalizar não vai ajudar em nada ao POVO, A MAIORIA DAS PESSOAS.

    É COMO O CONSUMO DE CIGARRO (QUE ATÉ MATA MAIS)...O CONSUMO DE CIGARRO TINHA QUE SER PROIBIDO, MATA, DÁ PREJUÍZO AO SISTEMA DE SAÚDE E SÓ TIRA RENDA DO POVO.

    e a maconha? vai beneficiar meia dúzia de gente que quer fumar 'numa boa' sem ser criticado mas esquece que O FEDOR 'GRUDA' NA ROUPA DE QUEM NÃO CONSOME ASSIM COMO O CIGARRO.

    RESUMINDO TUDO QUE EU DISSE...

    Não defendam algo que é ruim, como se fosse algo saudável do tipo 'comer uma salada' só por que ' é natural e vegetal'.

    se fosse assim, comer 'comigo-ninguém-pode' seria muito 'salutar'.

    FUMAR FAZ MAL A SAÚDE E A TODOS AO ENTORNO, SEJA MACONHA, CACHIMBO, CIGARRO, CHARUTO.

    Fumar não tá com nada.

    INVISTAM NO ESPORTE EM VEZ DE GASTAR NEURONIO COM IDÉIAS 'NEUTRAS' QUE NÃO POSITIVAM A SOCIEDADE EM NADA.

    Defendam somente o consumo para fins terapeuticos, mas TERAPEUTICOS MESMO...se não acaba como aquela velha historia do lexotan..que serve para um propósito mas que hj em dia é tao banalizado que um monte de gente usa pra qualquer coisa como se fosse chá de maracujá e quem sai no lucro é QUEM FABRICA E QUEM SAI NO PREJUÍZO É QUEM CONSOME.

    ESPORTE SIM, PERDA DE TEMPO NÃO !

    valeu, essa foi minha opinião.

    Carlos Netto
    abril/09 - RJ

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    1. Parabéns, por todo seu pensamento, concordo com você, principalmente quando se refere as drogas licitas, (principalmente remédios, e tabaco).

      Nunca vi noticiário do tipo :
      SUSPEITO ROUBA(OU MATA,OU SEI LA O QUE.) PRA FUMA MACONHA.
      Mas sempre vemos :
      Supeito empregado MATA(ROUBA,ATROPELA FAMILIA)

      Maconha que se vende em qualquer lugar, não e maconha.
      E BOSTA SIM.

      Então PLANTE A SUA (ESTIPULA-SE)
      sE FOR PEGO VENDENDO, PASSA-SE POR TRAFICANTE, RESPONDA DE ACORDO COM A legislação

      Ass: Everson Simões.

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  3. Alinhando o pensamento racional sobre a atual legislação sobre a cannabis.


    A ótica da proibição deve ser questionada sobre diversos pontos de vista, sempre confusamente manipulados pelos contrários a uma nova legislação.



    Ø Direitos individuais:


    - o uso de substâncias psicoativas deveria respeitar o princípio que rege a humanidade em seu esplendor, desde que a raça humana começou sua evolução social, com base no LIVRE ARBÍTRIO, lei universal da escolha individual de seus caminhos, consciente de suas escolhas, com riscos e/ou conseqüências.

    O LIVRE ARBÍTRIO individual do cidadão deveria ser a lei MÁXIMA do país, desde que suas escolhas não sejam incompatíveis com o convívio social, exatamente como a legislação atual sobre consumo de outras substâncias não proibidas, mas REGULAMENTADAS, como o álcool e o fumo.

    Regulamentação sobre o processo de produção, comercialização e consumo das substâncias SIM, proibição NÃO.


    Ø Ponto de vista médico:


    - o uso da cannabis é conhecido em vários círculos médicos como importante e fundamental para diversos males e doenças, como terapia alternativa aos tratamentos atuais, alguns inócuos. Glaucoma, AIDS, Câncer entre muito outros constam desta lista.

    Sob a visão de que o uso da cannabis faz mal à saúde do indivíduo, a proibição do uso com base neste contexto deveria ser base para uma série de outras proibições de alimentos e práticas não saudáveis pela população, causadoras de males muito mais perniciosos ao indivíduo e causadores de maiores conseqüências sociais e custos financeiros bancados pela sociedade, como por exemplo, o consumo exagerado de gorduras e açúcares, causadores de milhares de infartos e mortes anuais, custo este pago pela população.

    Em contrapartida, é sabido e notório que o uso de cannabis tem suas conseqüências físicas devido ao uso fumado, mas da mesma forma não apresenta risco de morte aos seus usuários, diferente de outras substâncias (inclusive reguladas como remédios de tarja preta, anfetaminas, antidepressivos, ansiolíticos, etc.) largamente difundidas e aceitas em nossa sociedade.


    Ø Ponto de vista da segurança pública.

    O discurso de que “o usuário é o financiador da violência urbana” é ultrapassado e batido, apegam-se a ele os desesperados conservadores e moralistas.

    Ora, em sociedades menos conservadoras, o uso de cannabis não gera essa violência que vemos em nossas cidades, o usuário de cannabis não tem um perfil violento, a “pseudo” dependência psicológica não incentiva ou gera delinqüências e / ou criminalidade, ou uma busca frenética pelo uso da substância.

    A maior conseqüência do uso da cannabis pelos seus usuários é a NECESSIDADE de vínculo a um comércio ilegal e paralelo, o que não é escolhido pelo usuário, mas IMPELIDO pela legislação.

    A legislação anacrônica da proibição sim é a verdadeira financiadora da violência urbana, e não o consumo da cannabis.

    Como conseqüência de uma revisão da legislação sobre uso da cannabis, o comércio ilegal seria esvaziado e milhões de cidadãos ver-se-iam livres do contato com os mafiosos e criminosos que controlam este comércio.


    Ø Ponto de vista econômico.

    O cânhamo é uma fibra derivada da cannabis, de uso MILENAR, conhecido e consagrado como fonte básica e matéria prima de uma INFINIDADE de produtos, têxteis, alimentícios, químicos, cosméticos, etc.

    O uso do cânhamo poderia e deveria ser incentivado como conseqüência de uma nova regulamentação do uso da planta / substância como nova fonte de desenvolvimento de matriz energética e comercial em uma infinidade de indústrias, inclusive como matriz energética alternativa.

    È leviano e retrógrado ignorar o potencial econômico do cânhamo como fonte alternativa de desenvolvimento, principalmente num país com grande facilidade de cultivo e produção como o Brasil.


    Ø Liberdade de produção e cultivo individual.

    Não existe argumento sólido contrário ao direito individual de cultivo do indivíduo da sua própria erva para consumo.

    O cultivo de pequeno porte não incentiva o tráfico em larga escala, a violência urbana, a afronta à sociedade, reduz o poder das máfias organizadas, aumenta o controle sobre a qualidade da substância consumida, etc.

    Se vc pode cultivar suas ervas para temperos, por que não a liberdade de cultivo de cannabis?


    Ø Aumento da criminalidade

    È sabido e notório que a cannabis é uma substância de uso relaxante e não estimulante como a cocaína. Seu uso é social e sua cultura é baseada na aceitação do próximo, liberdades individuais e não gera atitudes violentas e reativas.

    A manutenção da legislação atual causa como conseqüência um aumento do custo social, judicial e criminal, com um inchaço de ações legais contra usuários, gastos com manutenção de presos vinculados apenas ao consumo da substância, e incentivo à degradação do sistema judicial e penal, o que é uma incongruência com os tempos atuais de necessidade de agilidade processual, judicial e redução do problema carcerário no Brasil.


    Ø Repressão x Liberação

    A política de repressão é falida em nível mundial, e em algumas sociedades tornou-se mais complexa e perniciosa do que um possível controle e liberação do uso, gerando uma malha de corrupção, violência, incentivo ao armamento das máfias controladoras, investimentos intermináveis no aparato repressor numa guerra sem fim

    A repressão é sem sentido e não tem fundamento, além de gerar conseqüências nefastas na segurança pública. Esta afirmação é um FATO, que deve ser avaliado com base nos resultados inócuos de controle do uso da substância, não só no Brasil como no resto do planeta.

    A batalha por uma guerra utópica e sem vencedores deve chegar ao fim, com base no passado e objetivando um futuro mais seguro e coerente para nossos filhos e netos.



    O assunto é extenso e permeado por falácias e mentiras políticas e interesses comerciais e pessoais escusos, principalmente com interesses das máfias na continuidade do status quo, que somente beneficiam às elites que controlam o mercado paralelo da produção e comercialização da substância, que hoje convive com outras substâncias infinitamente mais destrutivas e somente pode ser compradas através de aparatos ilegais e criminosos.


    A sociedade brasileira já está madura suficiente para encarar a necessidade de mudança na legislação e finalmente adaptar-se a uma realidade já instalada, e apenas não aceita por uma parcela da sociedade que busca uma utopia e não é capaz de entender-se com a realidade, a atualidade, e onde o direito individual apenas é interessante quando defende seus PRÓPRIOS interesses.

    Chega de hipocrisia, violência e limites inaceitáveis à escolha individual do cidadão, é hora de mudança já.

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  4. IV JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Habeas Corpus nº 2009.001.090257-7 Impetrantes: Nilo Batista, Cláudio Costa, Gerando Xavier Santiago e Maria Clara Batista Paciente: Renato Athayde Silva Pretendem, os impetrantes, ordem de habeas corpus preventiva para possibilitar ao paciente participar da denominada Marcha da Maconha, a ser realizada no dia 9 de maio de 2009, nesta Comarca do Rio de Janeiro. Alegam que há risco de prisão e de criminalização, como já ocorreu no ano passado, e esclarecem que a Marcha não se destina a incentivar nem o porte, nem o uso da substância. Requerem, ainda, a decretação do segredo de justiça. Em primeiro lugar, cumpre precisar qual a questão jurídica de que se trata realmente para evitar interpretações menos cuidadosas: a questão jurídica sobre a qual vai-se decidir versa sobre a liberdade de expressão ou de manifestação de pensamento, direito fundamental previsto no artigo 5º, IV, e artigo 220 da Constituição brasileira, bem como artigo 10 do Convênio Europeu de Direitos Humanos e artigos XVIII e XIX da Declaração Universal de Direitos Humanos. Versa, também, sobre o direito fundamental de reunião, agasalhado no artigo 5º, XVI, da Constituição e no artigo XX da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Não se está decidindo absolutamente nada sobre uso de substância entorpecente! Dessa mesma matriz - liberdade de expressão - surgiu, também, a liberdade de imprensa. Pretender cercear a liberdade de expressão é admitir-se a possibilidade de cercear a outra também. Mas a liberdade de expressão deve ser mais livre ainda que a liberdade de imprensa. Todos os doutrinadores que se dedicam a examinar a natureza das duas liberdades deparam-se com, pelo menos, uma distinção importante entre os dois institutos: o dever de veracidade e de imparcialidade da imprensa, que não ocorre com a liberdade de expressão de um pensamento. Enquanto que a expressão de uma idéia, uma opinião, um pensamento, não encontra, necessariamente, qualquer apego aos fatos, à veracidade, à imparcialidade, atributos que não lhe cumpre preencher, a informação, como bem jurídico que é, não pode ser confundida como simples manifestação do pensamento. Quem veicula uma informação, ou seja, quem divulga a existência, a ocorrência, o acontecimento de um fato, de uma qualidade, ou de um dado, deve ficar responsável pela demonstração de sua existência objetiva, despida de qualquer apreciação pessoal. A conclusão que se impõe é que, embora gêneros de uma mesma espécie, a liberdade de manifestação de pensamento deve merecer uma proteção até mais intensa do que merecem os meios de comunicação porque estes têm de prestar alguma obediência à veracidade do que publicam, enquanto aquela não: é livre, desde que não agrida direitos de outrem; não precisa ser verdadeira e não tem a obrigação de ser a opinião mais correta. O grau de importância que a Constituição atribuiu à livre expressão, como direito fundamental, a põe a salvo de certas investidas do poder público visando à sua limitação. Assim, vige, para ela o princípio distributivo, que assegura-lhe, em princípio, ampla liberdade, na medida em que a intervenção estatal é limitável, controlável e dependente de permissão constitucional, como consagra o artigo 220 da Constituição . Conseqüentemente, aos agentes administrativos e policiais não cabe imiscuírem-se na liberdade de expressão, a título de controlar sua legitimidade, providência de todo inconstitucional. O exercício livre da liberdade de expressão de pensamentos foi consagrado ao mesmo tempo em que se reivindicou a existência de um espaço público para fazê-lo, que significou, em última instância, uma dimensão pública do indivíduo: o seu direito de participar da vida pública e das decisões do Estado. O ápice desses movimentos sociais aconteceu com as revoluções liberais que, segundo Nelson Saldanha, entronizaram a praça como lugar de decisões históricas . A idéia de praça indicaria o espaço público, político, econômico, religioso ou militar, e corresponderia ao advento da ordem institucional. É o lócus da opinião pública, conquista dos movimentos liberais. O mesmo autor afirma que ´sem o espaço público, porém, não teria sido historicamente possível a implantação da república nem da democracia moderna, nem a vigência da opinião pública, nem a racionalização da ordem jurídica´ . As praças e as ruas pertencem aos processos sociais e é nelas que os movimentos sociais devem se expressar. Pretender interditar o lugar público para o exercício da liberdade de expressão é desconhecer todo o processo histórico que possibilitou a invenção da democracia. Quando Ulysses Guimarães e Tancredo Neves levaram milhões de brasileiros às praças públicas para reivindicarem eleições diretas em todos os níveis, no movimento Diretas Já, em 1984, estavam, justamente, ensinando o povo brasileiro a exercitar a democracia, num Brasil em que não havia. Poderiam ser acusados de apologia de crime, enquadrados no artigo 23 da Lei de Segurança Nacional, mas não o foram: nem o regime militar ousou tanto, naquele limiar democrático. Não há crime de apologia quando o que se pretende é discutir uma política pública, seja a de participação popular no poder, seja a de saúde, seja a fundiária, etc. Não importa muito o teor do pensamento, da argumentação, que será expressa no locus público. Para a Constituição, o que importa é a liberdade de fazê-lo. Pode se tratar de uma grande causa humanitária ou de assuntos de menor importância: não importa, desde que seja feito com respeito. O Judiciário, nem qualquer outro Poder da República, pode se arrogar a função de censor do que pode ou do que não pode ser discutido numa manifestação social. Quem for contra o que será dito, que faça outra manifestação para dizer que é contra e por que. No caso dos autos, que digam por que a maconha e outras drogas legais, como o álcool, fazem mal a saúde; exibam depoimentos de ex-viciados; transmitam o que dizem os especialistas da saúde etc. O que não podem fazer é tentar impedi-la. Isso, sim, seria inconstitucional, atentatório à ordem pública e às liberdades públicas. Por fim, para que não se diga que o Judiciário é a favor do uso de qualquer tipo de droga, é bom que se proclame que os especialistas em saúde já declararam que quaisquer drogas, bem como o álcool e o cigarro fazem mal à saúde. O problema é que a política pública não é a de informar que todas - só algumas são objeto de informação - fazem mal, nem tem sido a de tratar os usuários, mas a política de repressão, que não está funcionando, como revelam dados da ONU, publicados pela imprensa e trazidos pelos impetrantes. Isso posto, concede-se a ordem para possibilitar ao paciente a participação na manifestação prevista para o dia 9/5/2009. Estende-se a ordem, de ofício, para todos os demais participantes que, tal qual o paciente, pretendam participar democraticamente, sem usar e sem incentivar o uso da substância entorpecente referida. Pretendem, os impetrantes, a decretação do segredo de justiça. O caráter público do que se está tratando não se coaduna com um regime de sigilo e melhor consulta à democracia não fazê-lo. Uma última palavra sobre a competência deste Juizado para que não aconteça o que ocorreu no ano passado: a competência contra essa decisão é da Turma Recursal, que não funciona em regime de plantão. Expeça-se salvo conduto. RJ., 14/4/2009 Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho Juiz de Direito

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